MAI
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Diretoria CP: Eleições prorrogadas e chapas registradas
Terça, 19/05/2020
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Nos termos do artigo 57 do Estatuto Social, convoco Vossas Senhorias para uma REUNIÃO DE CONSELHO DELIBERATIVO a realizar-se amanhã (19/05/2020), das 19h00 às 21h00, VIRTUALMENTE, no grupo de WHATS APP do CONSELHO DELIBERATIVO, com a seguinte pauta:
1. Considerando que cabe ao Conselho Deliberativo interpretar as normas do Estatuto e decidir sobre casos omissos; considerando que estamos diante de um quadro de exceção e imprevisto de pandemia mundial de corona vírus (COVID-19); que esses Conselheiros decidam sobre a proposta dessa Presidência de adiamento das eleições sociais previstas para 07 de junho de 2020, inicialmente para primeira quinzena do mês de setembro do corrente ano, especificamente para o dia 06/09/2020, podendo ser novamente reajustada caso o surto epidêmico ganhe novas proporções, entendendo que o momento de isolamento social é incompatível com o exercício pleno do direito de voto estabelecido no artigo 14, I, do Estatuto Social, especialmente tendo em vista que muitos associados pertencentes ao grupo de risco estão cumprimento integralmente o isolamento, inclusive afastados dos próprios familiares;
2. Considerando a impossibilidade de se realizar uma Assembleia Geral nesse quadro fático atual, que deliberem sobre o documental ofertado pelas chapas tendo em vista que uma delas protocolou, no prazo legal, chapa completada com dirigente dependente de associado titular, promovendo, ato contínuo, do dia posterior e fora do prazo, o pedido de transferência de título, inclusive com reconhecimento de firma na data do protocolo, infringindo, in tese, aquilo que disposto no artigo 81, § 3º e 4º do Estatuto Social; para esse caso específico, os Conselheiros deverão ratificar ou não a proposta dessa Presidência de aceitação do registro da chapa concorrente, entendendo monocraticamente que o ato posterior, mesmo que acessório, acaba por convalidar a capacidade eleitoral do integrante da chapa, visto que muito antes do pleito eleitoral e que o excesso de rigorismo, nesse momento, acaba por infringir a pilastra maior do exercício da democracia, mesmo que no âmbito do direito associativo;
3. Caso a maioria entenda pela aceitação da chapa pelos motivos do item 2, e pelo adiamento das eleições para a data de 06/09/2020, ratificando as propostas da Presidência, será lavrada ata para registro no CRI local, necessário à prorrogação da competência da Diretoria atual para a representação do Clube junto às instituições bancárias e órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
A reunião virtual constituirá no exercício do direito de voto de Conselheiro através do aplicativo WHATS APP, impondo a adoção desse mecanismo pelo isolamento social em andamento, ficando definido os seguintes critérios:
1. O voto CONTRÁRIO deverá ser manifestado por escrito;
2. O voto FAVORÁVEL poderá ser manifestado por escrito, sendo a AUSÊNCIA de manifestação interpretada como voto favorável às propostas.
Penápolis/SP, 18 de maio de 2020.
MÁRCIO REIS – Presidente do Conselho
Abaixo, ata com deliberação do conselho, em 19 de maio de 2020:
Dessa forma, por VOTAÇÃO UNÂNIME e com o VOTO DE TODOS OS CONSELHEIROS, foi aprovado o registro da CHAPA de oposição bem como a PRORROGAÇÃO da ELEIÇÃO 2020 para 06/09/2020. E como não há mais nada a tratar, declaro encerrada essa reunião de Conselho.